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AssentosCadeira ErgonômicaCadeira para costureira ergonômica PROLABORE. COSTURARE PRO. Ajuste Lombar (ângulo). NR17. Com RODÍZIOS. Tecido

Cadeira para costureira ergonômica PROLABORE. COSTURARE PRO. Ajuste Lombar (ângulo). NR17. Com RODÍZIOS. Tecido

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de R$ 839,99
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em até 6x s/juros

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Descrição do produto

Cadeira ergonômica para costureira. Prolabore. Linha COSTURARE PRO. Estofados anatomicamente injetados revestidos em tecido. Estrutura giratória em aço na cor preta, ajuste a gás da altura do assento, ajuste semi automático da altura do encosto, ajuste de ângulo/inclinação (negativa e positiva) do encosto, com travamento em qualquer posição. Base 05 pontas com diâmetro REDUZIDO, em aço, sustentadas por RODÍZIOS DUPLOS. Características gerais: Excelente relação custo x benefício. Base reduzida para permitir a aproximação com a máquina de costura. Conforto e ergonomia. Conformidade com a NR17. Estimula e proporciona a postura corporal correta. Previne contra dores musculares e o cansaço decorrente da má postura Cor estrutura/acabamento: preta Cor base: preta.
Garantia
Garantia.
01 ano
Características Técnicas
Medidas
Características técnicas: Tamanho Assento: 47 x 43 x 5 (espessura) cm Tamanho encosto: 42 x 36 x 5 (espessura) cm Tecido: Polipropileno (PP) Rodízios Duplos em Nylon Dimensões base/aranha: 43,9 cm diâmetro
Cor
Preta
Benefícios
Tempo de Garantia
Certificação de Qualidade
Principais dúvidas em relação a este produto:
PERGUNTA: QUANTOS QUILOS ESTA CADEIRAS SUPORTA? Resposta: Esta cadeira suporta até 110kg. PERGUNTA: PORQUE ESTA CADEIRA É ERGONÔMICA? Resposta: Esta cadeira é ergonômica porque possui regulagens/ajustes de todos os componentes que determinam a postura correta do usuário. São elas: ajuste de altura ao assento + ajuste de altura do encosto. PERGUNTA: O QUE SIGNIFICA A CADEIRA ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NR17? Resposta: Estar em conformidade com a NR17, significa que a cadeira foi desenvolvida e é produzida considerando os requisitos mínimos de ergonomia definidos pela NORMA REGULAMENTADORA N.º 17, elaborada por um comitê técnico do Ministério do Trabalho.

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